Cartão de feirante: quem precisa e como se pede
Quem faz da venda em feiras uma atividade precisa de um título que o identifica como feirante. Parece complicado, mas pede-se online e não é uma licença: é uma comunicação ao Estado.
O que é
O título de exercício de atividade de feirante é o documento que permite vender em feiras em todo o país, de forma habitual. Está previsto no regime jurídico das atividades de comércio, serviços e restauração (Decreto-Lei n.º 10/2015) e é gerido pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).
- Não é uma licença. Faz-se por mera comunicação prévia: o feirante comunica que vai exercer a atividade e recebe o título.
- Vale em todo o território nacional. Não é preciso um por concelho.
- O cartão de feirante é opcional. É uma versão em cartão do mesmo título, que se pode pedir para si e para quem trabalha consigo. Tem custo; o título em si é o que conta.
Quem precisa
- Quem vende em feiras com regularidade, como atividade, seja de produtos novos, usados, comprados para revender ou de fabrico próprio.
- Quem trabalha numa banca de outra pessoa deve ter o cartão de colaborador associado ao título do feirante.
Quem, em regra, não precisa
As regras finas estão nos regulamentos de cada câmara, mas em muitos concelhos:
- Particulares que vendem coisas suas, de vez em quando, em feiras de velharias, bagageiras ou vendas de garagem, inscrevem-se apenas junto da organização, como vendedores ocasionais.
- Pequenos agricultores que vendem a sua própria produção, sem estarem constituídos como empresa, são muitas vezes tratados como participantes ocasionais, com um comprovativo da junta de freguesia.
- Artesãos em mostras de artesanato são muitas vezes dispensados, ou entram por candidatura própria.
- Vendedores de outros países da União Europeia que venham de forma ocasional podem vender sem comunicação prévia.
Confirme sempre no regulamento da feira ou do concelho onde quer vender.
Como se pede
- Entre no portal ePortugal (gov.pt) e procure o serviço de comunicação da atividade de feirante.
- Autentique-se com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital.
- Preencha os seus dados, a atividade e os produtos que vende.
- Recebe o título por via eletrónica. Guarde-o no telemóvel e em papel.
Antes ou ao mesmo tempo, abra atividade nas Finanças. Veja o guia Particular ou feirante? Faturas e Finanças.
Depois do título: arranjar lugar
O título não dá direito a lugar nenhum. Os lugares fixos nas feiras municipais são atribuídos pela câmara, normalmente por sorteio ou concurso, anunciado em edital, e pagam uma taxa. Para lugares ocasionais, há quase sempre uma inscrição mais simples. Peça lugar pelas fichas das feiras no asfeiras.pt, ou em Vender.
O que deve ter na banca
Os regulamentos municipais costumam pedir:
- O título ou cartão de feirante (seu e dos colaboradores).
- As faturas de compra dos produtos que revende (os de fabrico ou produção própria estão normalmente dispensados).
- Um letreiro com o seu nome ou firma e o número de registo.
- Preços bem visíveis em todos os produtos, com impostos incluídos.
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Particular ou feirante? Faturas e Finanças para quem vende em feiras
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