Particular ou feirante? Faturas e Finanças para quem vende em feiras
A pergunta mais frequente de quem começa a vender: «Tenho de passar fatura?». A resposta depende de uma coisa: se está a desfazer-se do que é seu ou se está a fazer da venda uma atividade.
Vender o que é seu, de vez em quando
Se vende objetos pessoais usados, de forma ocasional e sem intenção de lucro (roupa que já não usa, livros, louça da casa, brinquedos dos filhos), em geral:
- não precisa de abrir atividade nas Finanças;
- não passa faturas;
- não tem de declarar estas vendas no IRS, porque normalmente vende por menos do que pagou.
Exceção: bens de valor (obras de arte, joias, antiguidades de valor, carros) vendidos por mais do que custaram podem dar uma mais-valia a declarar. Na dúvida, pergunte a um contabilista.
Quando passa a ser uma atividade
As Finanças olham para a habitualidade e para a intenção de lucro. Sinais de que já não é venda ocasional:
- compra coisas para as revender;
- vai a feiras com regularidade (todos os meses, todos os fins de semana);
- vende o que faz ou produz (artesanato, compotas, plantas);
- as vendas são uma fonte de rendimento importante.
Nesse caso precisa de:
- Abrir atividade nas Finanças (Portal das Finanças ou num serviço de Finanças), como trabalhador independente ou empresa, com o código de atividade certo para o comércio em feiras.
- Passar faturas ou faturas-recibo pelas vendas, nos termos da lei (há programas de faturação gratuitos e certificados, e o próprio Portal das Finanças tem soluções para pequenos volumes).
- Ver o regime de IVA. Quem fatura pouco pode ficar no regime de isenção para pequenos volumes de negócio; quem passa do limite tem de cobrar IVA. O limite muda ao longo dos anos: confirme o valor atual no Portal das Finanças.
- Tratar da Segurança Social, como trabalhador independente.
- Pedir o título de feirante. Ver o guia Cartão de feirante.
Vender também pela internet
Desde 2023, as plataformas de venda online (como as de roupa e artigos usados) comunicam às Finanças os vendedores que ultrapassam certos limites de vendas por ano. Isso não cria um imposto novo, mas torna mais visível quem vende com regularidade. Se vende na feira e na internet, conte tudo junto quando pensar se é ou não uma atividade.
Em resumo
| Situação | Abrir atividade? | Faturas? |
|---|---|---|
| Vender a roupa e a tralha da casa, duas ou três vezes por ano | Não | Não |
| Esvaziar a casa de família, uma vez | Não, em regra | Não, em regra |
| Comprar em leilões e feiras para revender | Sim | Sim |
| Vender artesanato ou produtos que faz | Sim | Sim |
| Fazer feiras todos os fins de semana | Sim | Sim |
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